Em um mercado cada vez mais complexo e competitivo, a diversificação de produtos e serviços tornou-se uma estratégia comum para as instituições financeiras.
Uma dessas estratégias é a venda de seguro prestamista, uma modalidade de seguro que protege o credor contra inadimplência em caso de eventos inesperados que afetem a capacidade de pagamento do tomador de crédito.
Embora essa prática seja comumente observada, muitas vezes, a venda desse tipo de seguro é realizada de forma vinculada à concessão do crédito, constituindo o que se conhece como “venda casada”, um procedimento expressamente ilegal segundo a legislação brasileira.
Este artigo tem como objetivo analisar o cenário das práticas de venda de seguro prestamista nos bancos, focando na ilegalidade da venda casada e os desdobramentos para os consumidores. Além disso, buscamos propor alternativas e medidas para combater essas práticas, contribuindo para um mercado de crédito mais transparente e justo.
Nos acompanhe na leitura!
Entendendo o Seguro Prestamista e a Venda Casada
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que tem como principal objetivo garantir a quitação ou amortização de uma dívida em caso de imprevistos que afetem a capacidade de pagamento do devedor.
Esses imprevistos podem incluir, por exemplo, morte, invalidez permanente ou temporária, desemprego involuntário, entre outros. Esse tipo de seguro é comumente associado a empréstimos, financiamentos e compras a prazo, protegendo tanto o credor quanto a família do devedor.
Por outro lado, a venda casada é uma prática comercial considerada abusiva e ilegal, que ocorre quando uma instituição condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
No contexto de instituições financeiras, essa prática se manifesta, por exemplo, quando um banco condiciona a concessão de um empréstimo à contratação de um seguro prestamista.
A venda casada é explicitamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, que em seu artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
No contexto do seguro prestamista, a ilegalidade se evidencia quando o consumidor não tem liberdade de escolha para contratar ou não o seguro em questão ou quando a contratação de um seguro de outra instituição, que não a fornecedora do crédito, é obstaculizada.
Aspectos Legais e a Ilegalidade da Venda Casada
A venda casada é uma prática expressamente proibida pela legislação brasileira, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o artigo 39, inciso I, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Ou seja, a venda de um produto não pode ser obrigatoriamente atrelada à compra de outro.
Além do CDC, a Resolução nº 3.954/11 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito e de serviços oferecidos pelas instituições financeiras, também proíbe a prática de venda casada.
Segundo o artigo 13 da Resolução, é vedado às instituições condicionar, restringir ou dificultar a contratação de operações de crédito à aquisição de outros produtos ou serviços.
No caso específico do seguro prestamista, é ilegal que a instituição financeira obrigue o cliente a contratar o seguro como condição para a liberação do crédito. A escolha de contratar ou não o seguro prestamista deve ser completamente voluntária.
E, mesmo que o cliente opte por contratar o seguro, ele deve ter a liberdade para escolher a seguradora que oferece as melhores condições, não sendo obrigado a contratar o seguro da mesma instituição que fornece o crédito.
Implicações para os Consumidores e o Mercado de Crédito
As práticas de venda casada, especialmente quando relacionadas ao seguro prestamista, geram implicações sérias para os consumidores e para a dinâmica do mercado de crédito como um todo.
Para os consumidores, a venda casada pode significar custos adicionais desnecessários e a limitação de escolha. Quando o seguro prestamista é vinculado ao crédito de maneira forçada, o cliente pode acabar contratando um serviço que não é do seu interesse ou que não atende às suas necessidades específicas. Além disso, a ausência de liberdade para escolher o fornecedor do seguro limita a concorrência e pode levar a preços mais altos e condições menos vantajosas para o consumidor.
No mercado de crédito, a venda casada distorce a concorrência e prejudica a eficiência. Ao vincular o seguro ao crédito, as instituições financeiras reduzem a competição no mercado de seguros, uma vez que os clientes são “obrigados” a contratar o seguro da mesma instituição que fornece o crédito. Isso pode levar a preços mais altos e menor qualidade nos serviços de seguros.
Além disso, a venda casada pode contribuir para a concentração do mercado, favorecendo as grandes instituições financeiras que oferecem uma ampla gama de produtos e serviços e prejudicando as seguradoras menores que não têm a mesma capacidade de oferecer crédito.
A Responsabilidade das Instituições Financeiras e dos Reguladores
As instituições financeiras têm a obrigação primordial de operar dentro dos limites da lei, evitando práticas abusivas como a venda casada. Além da conformidade legal, as instituições financeiras devem adotar um comportamento ético em suas práticas comerciais, colocando o bem-estar do cliente no centro de suas operações.
A educação dos funcionários é outra responsabilidade crucial. As instituições devem treinar seus funcionários para garantir que eles compreendam a ilegalidade e as implicações da venda casada e possam oferecer a melhor orientação aos clientes.
Ademais, devem-se esforçar para fornecer informações claras e transparentes sobre seus produtos e serviços, garantindo que os clientes compreendam o que estão contratando.
Os órgãos reguladores, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), têm o papel crucial de fiscalizar as instituições financeiras e garantir que estejam cumprindo as normas e leis em vigor.
Isso inclui monitorar as práticas das instituições, investigar suspeitas de venda casada e aplicar penalidades quando apropriado. Além disso, os reguladores devem continuar aprimorando as regulamentações para torná-las mais robustas contra práticas abusivas.
Os órgãos reguladores também têm um papel fundamental na educação do consumidor, fornecendo informações e recursos para ajudar os consumidores a entenderem seus direitos e como identificar práticas de venda casada.
Ao trabalharem juntos, as instituições financeiras e os órgãos reguladores podem criar um ambiente mais justo e transparente para os consumidores, contribuindo para um mercado de crédito mais saudável e equitativo.
Conclusões e Perspectivas para o Futuro
A prática de venda casada, especialmente quando relacionada ao seguro prestamista, é um problema persistente que afeta o mercado de crédito e, principalmente, os consumidores. Embora a venda casada seja explicitamente ilegal, muitas instituições ainda continuam praticando-a de maneira velada.
Contudo, é imprescindível lembrar que o cenário não é totalmente desanimador. A crescente conscientização do problema e a expansão da educação financeira estão capacitando os consumidores a identificar e combater práticas abusivas. Da mesma forma, as autoridades reguladoras têm demonstrado maior disposição para combater essas práticas, reforçando o monitoramento e a aplicação de penalidades.
Para o futuro, espera-se que a combinação de esforços por parte dos consumidores, reguladores e das próprias instituições financeiras possa resultar na erradicação da venda casada. Instituições que se esforçam para construir uma relação de confiança com seus clientes, baseada em transparência e ética, provavelmente se destacarão em um mercado cada vez mais consciente dos direitos do consumidor.
Por fim, é fundamental a continuidade do investimento em educação financeira, aprimoramento das regulamentações e inovação tecnológica para detectar e combater práticas abusivas. Com esses esforços conjuntos, é plenamente possível construir um mercado de crédito mais justo, transparente e orientado para o consumidor.