Principais consequências ao se tornar inadimplente perante contratos bancários

Ninguém gosta de ter várias contas para pagar, não é verdade? Mas não pagar em dia pode ter uma série de consequências, que vão desde a cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens. 

Veja no artigo de hoje quais são os principais efeitos do atraso no pagamento de contas, principalmente quando você contrai dívidas com bancos. 

Inclusão em órgãos de proteção ao crédito 

Se a conta não for paga em dia, saiba que no dia seguinte o banco credor já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito para informar que você possui um débito em atraso. 

Mas geralmente o banco aguarda um prazo e envia uma carta de notificação do débito ao cliente para informá-lo sobre a pendência. 

Cabe ao órgão também notificar o devedor sobre a pendência e dar um prazo para regularizar a pendência. O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir dessa data do envio da notificação para pagar a conta. 

Depois desse prazo, ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência, conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

Esse registro fica disponível para consulta pública e isso torna o seu nome “sujo”, e faz com que você não tenha mais condições de contrair nenhum tipo de empréstimo. 

Os principais órgãos de cadastro de inadimplência do país hoje são o Serasa e o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito, que são duas empresas privadas. A diferença entre eles é que o Serasa é focado mais em dívidas de bancos e o SCPC é mais focado em clientes com dívidas com empresas de serviços e comércio. 

A restrição de crédito 

A inclusão do CPF nesses órgãos leva o consumidor a enfrentar restrições, como dissemos acima. 

Mesmo que você tenha um histórico de crédito ótimo nos últimos anos, a partir do momento que seu nome é incluído no SCPC e no Serasa tudo ficará restrito e você perderá o direito a novos créditos.

Toda vez que você quiser contratar um serviço recorrente, fazer um pagamento a prazo ou contratar uma operação de crédito, seu CPF será consultado e quando a empresa verificar que você tem uma dívida em aberto, provavelmente ela negará o serviço. 

O consumidor que tem nome sujo geralmente não consegue fazer pagamento com cheques, nem abrir contas em banco, alugar imóveis, fazer compras a prazo nem obter empréstimos. 

Mas quando a dívida em aberto é paga, o banco comunica os órgãos e o CPF do consumidor é retirado do banco de dados. Esse procedimento demora de 3 a 5 dias. 

E se a dívida não for paga?

Se passados cinco anos sem que a dívida seja paga, o consumidor será excluído do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida não existe mais, mas sim que a informação no banco de dados caducou. 

Processos judiciais 

Além de enviar o nome para os órgãos de proteção ao crédito, outro recurso que os bancos podem utilizar para pressionar os devedores para fazer os pagamentos são as ações judiciais. 

Os processos judiciais podem levar ao bloqueio da conta corrente e conta poupança do devedor e dependendo do caso e valor da dívida, o devedor pode ter bens como casa e carro penhorados. 

Independente do valor da dívida a ação pode ser proposta, mas muitos bancos só entram com ação se o valor do débito for alto. 

Se o valor for irrisório, os custos do processo acabam não compensando e em muitos casos a negativação já é suficiente para que o cliente se sinta pressionado a pagar, pois uma hora ele vai precisar do nome limpo. 

Depois de passados cinco anos, o banco não poderá mais entrar com ação judicial, mas mais uma vez reforçamos, isso não é um perdão da dívida, só quer dizer que o banco não poderá mais abrir a ação, mas ele poderá continuar fazendo uma cobrança por telefone, por exemplo. 

Juros cobrados

Uma vez que o pagamento da dívida não é feito no prazo, o consumidor também precisa arcar com alguns custos que estão previstos em contrato. 

Uma dessas sanções é os juros moratórios que é devido por conta da demora no pagamento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esses juros devem se limitar a 2% ao mês sobre o valor da dívida. 

Além dos juros também podem ser cobrados os juros compensatórios e a alíquota deles varia de acordo com o tipo de contrato. 

Como não há um limite pré-definido para essa cobrança, muitas vezes essas taxas são contestadas por meio de processo judicial, mas é muito discutível pois não é possível definir um percentual fixo a partir do qual uma taxa pode ser considerada abusiva. Vai depender muito do que o juiz entender e de acordo com o caso. 

Além dos juros de mora e compensatórios também podem existir em contrato, cláusulas penais que definem outras sanções em caso de atraso do pagamento como uma indenização ou suspensão do serviço. Aí vai do que foi estipulado em cada contrato. 

Suspensão dos serviços de contas de consumo

Em caso de contas de consumo, como contas de luz, por exemplo, a cláusula penal prevista é a suspensão do serviço. Mas existem regras previstas no Código de Defesa do Consumidor para isso. 

O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos que são água, luz e gás só poderá ter o fornecimento suspenso depois de passado 90 dias. 

Inclusive antes da interrupção do serviço a empresa deve notificar o cliente com 15 dias de antecedência. 

Se essa notificação não for feita a empresa não poderá cancelar o serviço e terá que notificar o cliente e esperar mais 15 dias para interromper o serviço. 

As contas que não forem essenciais como contas de telefone ou tv por assinatura possuem outros prazos. Depois de 30 dias de atraso os serviços já podem ser cortados e após 90 dias a empresa já tem direito de rescindir o contrato. 

Ainda, caso das contas de telefone a empresa tem o direito de bloquear a realização de ligações depois de 15 dias de atraso e manter ativo apenas o recebimento de chamadas. 

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